O Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei pretende ser um espaço de encontro entre as pessoas interessadas em ser Voluntárias, que oferecem a sua disponibilidade livre, responsável, desinteressada e de forma gratuita, para prestar um conjunto de ações inerentes à condição de cidadania ativa e solidária, e as várias instituições que necessitam verdadeiramente do contributo de voluntário (Organizações Promotoras).
São muito diversificadas as áreas de atividade onde é possível exercer ou apresentar projetos de voluntariado. Refira-se oportunidades de enquadramento nos domínios do interesse social e comunitário, tais como: Ação Social; Ação Cívica; Ambiente; Cultura; Desporto; Educação; Saúde; Património; entre outras.
Objetivos do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei:
- Incentivar e fomentar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
- Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da prática do voluntariado;
- Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.
Aceitam-se inscrições na Câmara Municipal de Vila de Rei (Instituição Responsável pelo Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei) e no CLDS 4G de Vila de Rei (Instituição Parceira).
Contamos com a colaboração de todos os Vilarregenses!
Preencha a ficha e entregue na Câmara Municipal ou envie e por correio postal ou por correio electrónico.
Regulamento Interno de Funcionamento
Protocolo de Colaboração entre CNPV e a Câmara Municipal de Vila de Rei
Fichas de Inscrição:
Voluntário
Organização Promotora
PROJETOS - VEM ABRAÇAR UM DESTES PROGRAMAS
ENTIDADE PROMOTORA |
Câmara Municipal de Vila de Rei – Biblioteca Municipal Cardoso Pires |
DESCRIÇÃO DO PROJETO |
Promoção do livro, da leitura e da língua portuguesa que consiste numa participação individual ou em grupo como contadores de histórias, leitura em voz alta e/ou dramatizar pequenos textos com ou sem auxilio de imagens e adereços. |
OBJETIVOS |
Promover e participar em saraus intergeracionais e culturais, recitais de contos e poesia. |
PUBLICO ALVO |
População em geral, crianças e deficientes |
PERFIL DO VOLUNTÁRIO |
Voluntários que saibam lerem com facilidade de expressão na língua portuguesa |
HORÁRIOS |
A definir |
PRINCÍPIOS BÁSICOS E ENQUADRADORES DO VOLUNTARIADO SÃO:
(Art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – traduz-se na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado.
- O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO – Implica a intervenção das organizações que representam o voluntariado, em que os voluntários desenvolvem a sua atividade.
- O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – Relação que existe entre as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado nos programas ações.
- O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – nas suas atividades, o voluntário não deve substituir-se aos recursos humanos das organizações promotoras.
- O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE – O voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.
- O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE - Reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar.
- O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA- Delimita a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora
O QUE É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário e aquele que presta um serviço não remunerado numa Organização Promotora de forma livre, desinteressada e responsável no exercício de voluntariado, assumindo um COMPROMISSO com a ORGANIZAÇAO PROMOTORA, numa relação de RECIPROCIDADE, com as pessoas, as famílias e comunidade, que o obriga a ter DIREITOS e DEVERES:
(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho, natureza e duração do trabalho que vai realizar.
O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES POMOTORAS?
(art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99) de 30 de Setembro)
As Organizações Promotoras são:
- Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade outras organizações, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades bem como efetivo e relevante o seu funcionamento.
Para mais informações contactar:
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email -
Clds+ : 274898397; Email;
Legislação:
Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro -
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/00 de 30 de Março, define a composição e funcionamento do
Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, institui o
seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro, altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário
RCM n.º 62/2010, de 25 de agostoRCM n.º 62/2010, de 25 de agosto, institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas
Declaração Universal sobre VoluntariadoDeclaração Universal sobre Voluntariado