As árvores urbanas, para além de constituírem um valor patrimonial significativo, desempenham funções cruciais para o equilíbrio ambiental e para a sustentabilidade das cidades. Contribuem igualmente, de forma decisiva, para a promoção da biodiversidade, regulação das temperaturas urbanas, infiltração e retenção de água nos solos, prevenção da sua erosão, redução de poluentes atmosféricos e, ainda, para o reforço da identidade e qualidade dos espaços urbanos, sendo por isso imperativo que o arvoredo urbano seja reconhecido como parte integrante da infraestrutura das cidades e, tendo em conta o seu papel na promoção da resiliência urbana, deve ser devidamente valorizado, preservado e gerido de forma sustentável. Para alcançar esses objetivos, a gestão adequada do arvoredo urbano exige o estabelecimento de normas e boas práticas, que orientem as intervenções ao nível do planeamento, implantação, manutenção e proteção das árvores urbanas.
Neste contexto, a Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, surge como um marco importante para a regulamentação de operações como podas, transplantes e critérios de abate e seleção de espécies. Esta legislação abrange o arvoredo que integra o domínio público e privado municipal, bem como o património arbóreo pertencente ao Estado, definindo claramente as responsabilidades e orientações para uma gestão eficiente.
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