Morada
Edifício da Câmara Municipal de Vila de Rei - Piso 0
Largo Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Telefone
274 890 010
Telefone
911 784 280
A Presidente da Comissão
Vera Ribeiro

Qual a sua finalidade da CPCJ?
As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).
Modelo de intervenção
Qual a sua competência territorial?
À comissão de proteção de Vila de Rei competente na área do município, nomeadamente, as freguesias de Vila de Rei, de Fundada e de São João do Peso.
Em que situações intervém?
Quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).
Quais os princípios da intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo?
- Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
- Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
- Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
- Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
- Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
- Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
- Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
- Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
- Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
- Subsidariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Quais as medidas de promoção e proteção que as Comissões de Proteção podem aplicar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
Como é constituída a CPCJVR?
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
-
Um representante do Município – Município de Vila de Rei;
Um representante Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Castelo Branco;
Um representante dos serviços locais do Ministério de Educação – Escola Básica e Secundária do Centro de Portugal;
Um representante do Ministério da Saúde – Unidade de Cuidados na Comunidade de Vila de Rei - Centro de Saúde (ULS de Castelo Branco);
Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social;
Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional - IEFP da Sertã;
Um representante da Associação de Pais;
Um representante do Vilarregense Futebol Clube, associação desportiva destinada a crianças e jovens;
Um representante do Instituto Português do Desporto e da Juventude – Castelo Branco;
Um representante da Guarda Nacional Republicana;
Quatro representantes designados pela Assembleia Municipal.
A Comissão de proteção na sua modalidade restrita integra:
-
O Presidente da CPCJ;
O Representante do Município;
O Representante da Segurança Social;
O Representante da Educação;
O Representante da Saúde;
O Representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social.
Como podem ser sinalizadas as situações de perigo?
- pessoalmente
- por escrito
- por telefone
- por fax
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99 de 1 Setembro
- Regulamento interno
- Plano de ação 2024