Morada
Edifício da Câmara Municipal de Vila de Rei - Piso 0
Largo Família Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Telefone
274 890 010
Horário de atendimento
segunda a sexta: das 14h às 16h
A Presidente da Comissão
Ana Lúcia Correia da Cruz
O que é a Comissão?
A Comissão de Proteção do Idoso em Risco de Vila de Rei (CPIRVR) tem pôr objetivo promover os direitos e prevenir ou por termo a situações que podem afetar a segurança, a saúde e o bem-estar do idoso vilarregense.
Âmbito territorial
A CPIR intervêm no Concelho de Vila de Rei.
Objetivos
a) Articulação da política de apoio à pessoa idosa, a nível municipal;
b) Informação, sensibilização e responsabilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;
c) Difusão de informação;
d) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;
e) Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas;
Composição da Comissão Alargada
- Município;
- Assembleia Municipal;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Junta de Freguesia de Vila de Rei;
- Junta de Freguesia de São do Peso;
- Junta de Freguesia de Fundada;
- Fábrica da Igreja;
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- Santa Casa da Misericórdia;
- Centro de Dia Família Dias Cardoso;
- Centro de Acolhimento de São João do Peso;
- Casa da Infância da Juventude e da Terceira Idade;
- Fundação João e Fernanda Garcia;
- Lar João e Isabel.
Competência da comissão alargada
Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco para o idoso.
Composição da Comissão Restrita
- Município;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Fundação João e Fernanda Garcia
- Centro de dia Família Dias Cardoso
- Centro de Acolhimento de São João do Peso (representante das instituições sociais locais);
Competência da comissão restrita
Compete intervir nas situações em que um idoso está em risco, através de uma intervenção processual personalizada (idoso/família/rede de vizinhança/entidades idóneas).
A participação de situações DEVE ser feita:
• Pessoalmente;
• Por Escrito;
• Por telefone.
Salvaguardando se necessário a confidencialidade de quem participa a situação.
ATENÇÃO: A denúncia de maus-tratos que afetam a dignidade do idoso, é um dever cívico, um ato de cidadania e um imperativo moral… |
Regulamento da Comissão de Proteção do Idoso em risco de Vila de Rei
Regulamento interno