Informa-se que decorre o período de apresentação de candidaturas ao Aviso SICE - MPr/2023/02 - Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade até ao dia 15 de dezembro de 2023, o qual visa promover a inovação e a competitividade empresarial em regiões de baixa densidade populacional. Este incentivo oferece apoio financeiro e técnico para empresas que queiram desenvolver projetos inovadores e/ou a criação de novos produtos e serviços, particularmente nesta região NUTS II (Centro), de modo a impulsionar o crescimento económico e o emprego.
Áreas de intervenção
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Taxa de financiamento
Taxa Base:
- 30% médias empresas;
- 35% micro e pequenas empresas.
Taxa de financiamento - Majorações
I. - 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
- «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica;
- «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
II. - «Capitalização PME» - 5% a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
Montantes mínimos e máximos de investimento
- Mínimo 250.000€
- Máximo - 25.000.000€
Entidades elegíveis
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Despesas elegíveis
No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Nota: não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio.
Público-Alvo
- Operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
- As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
- No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Para mais informações consulte o site: Avisos | Centro 2030
https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/C2030_SICE-MPr_2023_02