Nos termos de Regulamento de Apoios à Educação, para concessão de bolsa de estudo aos alunos do ensino superior, nomeadamente o artigo 59º, após a apreciação das candidaturas apresentadas, efetuada pela Comissão constituída por despacho do Sr. Presidente a Câmara, serve o presente para apresentar a lista de classificação provisória de beneficiários de Bolsa de Estudo aos Alunos do Ensino Superior e informar que os candidatos interessados poderão no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de afixação da lista pronunciar-se sobre o que entenderem por conveniente na Câmara Municipal de Vila de Rei.
- Edital