Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara municipal de Vila de Rei, torna público que em cumprimento do disposto no n.º8 do Artigo 7º da Resolução n.º 30/2015 de 7 de maio, da Comissão Nacional de Emergência e Proteção Civil que, estabelece a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de Planos de Emergência e Proteção Civil, a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião de Câmara de 04 de Abril de 2025, deliberou proceder à abertura do período de consulta pública das propostas das componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, a decorrer pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação em Diário da pública.
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