O Município de Vila de Rei publicou um novo Edital com medidas de defesa da floresta contra incêndios, notificando os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a edificações e/ou equipamentos que são obrigados a proceder à respetiva gestão de combustíveis.
Nesse sentido, compete então aos proprietários realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medidos a partir da alvenaria exterior da edificação.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.
As intervenções nas faixas de gestão de combustível deverão ser efetuadas até 15 de março. As infrações ao decreto-lei constituem contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€, em caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Consulte aqui a faixa de gestão de combustível da sua aldeia:
{slider São João do Peso|blue|closed}
- Algar
{slider Fundada|blue}
- Aldeia
- Lagoas
- Ribeira
{slider Vila de Rei|blue}
- Aivado
- Alcamim
- Almofala
- Aveleira
- Azenhas
- Casal Formoso - Borreiros - Fundo da Lameira - Casais de Cima
- Cercadas
- Cidreiro
- Couço Cimeiro - Portela do Curral - Aldeia do Couço
- Estevais
- Ladeira
- Lousa
- Macieira
- Malhada
- Milreu
- Milriça
- Orgueira
- Palhota
- Paredes
- Penedo
- Pereiro Fundeiro e Pereiro Cimeiro
- Relva
- Ribeiros
- Salavisa
- Seada
- Trutas
- Valadas
- Zaboeira
- Zevão
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