Durante o primeiro trimestre do ano, são várias as comunicações obrigatórias na área do ambiente, nomeadamente:
1) Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2019.
Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2020, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb (disponível em https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.
Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.
Assim, para a submissão do MIRR (caso seja aplicável) será necessário:
- Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
- Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.
Para mais informações, pode consultar o sítio de apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/obrigatoriedade-de-registo-de-dados?language=pt-pt.
2) Comunicação anual da quantidade de gases fluorados com efeito de estufa (GFEE) 2019
A comunicação obrigatória dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa do ano de 2019 já tem uma data.
O prazo decorre até 31 de março de 2020 e o formulário já se encontra disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emhttps://formularios.apambiente.pt/gasesf/.
Para o ano de 2020, de acordo com a APA, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:
- Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (Para cálculo da quantidade de CO2 a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza um conversor emhttps://formularios.apambiente.pt/conversor/);
Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.
Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.
Tal como já foi referido anteriormente, estes operadores devem comunicar à APA, de 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2020, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2019.
Para mais informações, pode consultar o manual de preenchimento da APA, disponível em https://formularios.apambiente.pt/gasesf/Manual.pdf.