A exposição a períodos de calor intenso, durante vários dias consecutivos – ondas de calor – constitui uma agressão para o organismo, podendo conduzir à desidratação, ao agravamento de doenças crónicas, a um esgotamento ou a um golpe de calor, situação muito grave e que pode provocar danos irreversíveis na saúde, ou inclusive levar à morte.
São mais vulneráveis ao calor:
- As crianças nos primeiros anos de vida;
- As pessoas idosas;
- Os portadores de doenças crónicas (nomeadamente doenças cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes, alcoolismo);
- As pessoas obesas;
- As pessoas acamadas;
- As pessoas com problemas de saúde mental;
- As pessoas a tomar alguns medicamentos, como anti hipertensores, antiarrítmicos, diuréticos, antidepressivos, neurolépticos, entre outros;
- Os trabalhadores expostos ao sol e/ou ao calor;
- As pessoas que vivem em más condições de habitação.
Para a prevenção dos efeitos do calor intenso recomendam-se as seguintes medidas:
1. Sempre que possível, procurar ambientes frescos e arejados ou climatizados (a Biblioteca Municipal José Cardoso Pires vai funcionar como Abrigo Climatizado, permitindo assim que pessoas em situação de maior vulnerabilidade ou pertencentes a grupos de maior risco possam abrigar-se e usufruir de um ambiente mais ameno e livre de mudanças bruscas de temperatura);
2. Beber água, pelo menos 1,5 litros/dia, sendo que em dias de maior calor deverá reforçar o consumo. Beber sumos de fruta natural sem adição de açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas;
3. Optar por refeições leves e frescas;
4. Utilizar protetor solar com fator igual ou superior a 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas;
5. Utilizar roupa solta, opaca e que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol com proteção ultravioleta;
6. Escolher as horas de menor calor para grandes deslocações;
7. Fazer pausas frequentes durante o dia, descansando e dormindo;
8. Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida;
9. Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas específicas devem seguir as recomendações do médico assistente ou do centro de contacto SNS 24: 808 24 24 24.
O Município de Vila de Rei relembra ainda que a realização de queimas de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de explorações agrícolas e florestais encontra-se proibida até ao dia 31 de outubro, independentemente das condições climatéricas que se façam sentir até à data, devido ao fato que a realização de queimas de sobrantes é um risco acrescido para a deflagração de incêndios florestais.