Património Cultural

Águas Residuais

O abastecimento público de água à população assume um papel central e vital no domínio do serviço público, de caráter estrutural, essencial ao bem-estar geral, à saúde e segurança coletiva da população, às atividades económicas e à proteção do ambiente.

O Município de Vila de Rei, enquanto Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, que pretende controlar a qualidade de água consumida na área de influência, o qual, para além de constituir uma ferramenta essencial na gestão do sistema de distribuição de água, pode contribuir de forma decisiva para a prevenção da ocorrência de incumprimentos e para a sua interpretação, em consonância com as disposições legais em vigor.

O PCQA constitui um plano de monitorização analítico da qualidade de água distribuída, cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos na legislação em vigor, visto que a sua implementação garante o efetivo controlo da qualidade da água consumida e permite a adoção das medidas corretivas que eventualmente se imponham, sempre que se verifiquem incumprimentos à qualidade.

 

Educação Ambiental

O abastecimento público de água à população assume um papel central e vital no domínio do serviço público, de caráter estrutural, essencial ao bem-estar geral, à saúde e segurança coletiva da população, às atividades económicas e à proteção do ambiente.

O Município de Vila de Rei, enquanto Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, que pretende controlar a qualidade de água consumida na área de influência, o qual, para além de constituir uma ferramenta essencial na gestão do sistema de distribuição de água, pode contribuir de forma decisiva para a prevenção da ocorrência de incumprimentos e para a sua interpretação, em consonância com as disposições legais em vigor.

O PCQA constitui um plano de monitorização analítico da qualidade de água distribuída, cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos na legislação em vigor, visto que a sua implementação garante o efetivo controlo da qualidade da água consumida e permite a adoção das medidas corretivas que eventualmente se imponham, sempre que se verifiquem incumprimentos à qualidade.

 

Água, Saneamento e Resíduos

O abastecimento público de água à população assume um papel central e vital no domínio do serviço público, de caráter estrutural, essencial ao bem-estar geral, à saúde e segurança coletiva da população, às atividades económicas e à proteção do ambiente.

O Município de Vila de Rei, enquanto Entidade Gestora do serviço de abastecimento de água para consumo humano, elabora anualmente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) para o ano civil seguinte, que pretende controlar a qualidade de água consumida na área de influência, o qual, para além de constituir uma ferramenta essencial na gestão do sistema de distribuição de água, pode contribuir de forma decisiva para a prevenção da ocorrência de incumprimentos e para a sua interpretação, em consonância com as disposições legais em vigor.

O PCQA constitui um plano de monitorização analítico da qualidade de água distribuída, cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos previstos na legislação em vigor, visto que a sua implementação garante o efetivo controlo da qualidade da água consumida e permite a adoção das medidas corretivas que eventualmente se imponham, sempre que se verifiquem incumprimentos à qualidade.

 

Comunicações Ambientais Obrigatórias par 2020

Imagem da notícia 1Durante o primeiro trimestre do ano, são várias as comunicações obrigatórias na área do ambiente, nomeadamente:

1) Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2019.

Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2020, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb (disponível em https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.

Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.

Assim, para a submissão do MIRR (caso seja aplicável) será necessário:

  • Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
  • Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.

Para mais informações, pode consultar o sítio de apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/obrigatoriedade-de-registo-de-dados?language=pt-pt.

 

2) Comunicação anual da quantidade de gases fluorados com efeito de estufa (GFEE) 2019

A comunicação obrigatória dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa do ano de 2019 já tem uma data.

O prazo decorre até 31 de março de 2020 e o formulário já se encontra disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emhttps://formularios.apambiente.pt/gasesf/.

Para o ano de 2020, de acordo com a APA, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:

  • Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (Para cálculo da quantidade de CO2 a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza um conversor emhttps://formularios.apambiente.pt/conversor/);

Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.

Tal como já foi referido anteriormente, estes operadores devem comunicar à APA, de 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2020, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2019.

Para mais informações, pode consultar o manual de preenchimento da APA, disponível em https://formularios.apambiente.pt/gasesf/Manual.pdf.

Outros Resíduos

{tab Pilhas|blue}

pilhaoAs pilhas contém metais pesados tais como o mercúrio e o cádmio, que podem contaminar o solo e as águas subterrâneas.

DEPOSITE AS SUAS PILHAS USADAS NOS PILHÕES EXISTENTES

 

   

 

 

 

 

 

 

Locais de Recolha de Pilhas

  • Borreiros: Associação de Moradores dos Casais de Baixo;
  • Estevais: Café "Raposo"/ Mercearia de Maria Clara da Rosa Dias;
  • Fundada: Supermercado "Laranjeira & Vianas";
  • Lousa: Café/ Mercearia de Eusébio Gaspar Lourenço;
  • Milreu: Café "Retiro do Caçador"/ Mercearia de Elisa da Silva Pereira Dias;
  • Relva: Restaurante "O Eléctrico";
  • S. João do Peso: Café "S. João, Lda.";
  • S. Martinho: Mercearia de Raul da Silva Matias;
  • Vila de Rei:
    • Câmara Municipal de Vila de Rei - R/C,
    • Câmara Municipal de Vila de Rei - 1.º Andar - Corredor do lado direito,
    • Supermercado "Minipreço",
    • Supermercado "O Cesto recheado",
    • Supermercado "Frescos & Companhia",
    • Ouriversaria Gaspar,
    • Posto GALP Evangelista & Mendes, Lda.

 

{tab Mobiliário|blue}

No âmbito da recolha seletiva de objetos de grandes dimensões, efetuada pela Autarquia, são por vezes recolhidas peças de mobiliário que se encontram em condições adequadas ou necessitadas de apenas pequenas reparações, passíveis de reutilização.

Assim, os objetos de grandes dimensões suscetíveis de reutilização são atualmente encaminhados para Instituições de Solidariedade Social ou para apoio a famílias do concelho de Vila de Rei.

Além dos benefícios ambientais daí decorrentes – diminuição do quantitativo de resíduos encaminhados para Aterro Sanitário ou para reciclagem – é simultaneamente dado um contributo adicional ao apoio social neste Município.

Entregue o seu mobiliário usado para reutilização com fins sociais! Reutilizar é ajudar! Para o efeito poderá entregar os mesmos no estaleiro municipal ou contatar o município para a marcação da recolha.

{tab Vestuário|blue}

utriploNa área territorial de Vila de Rei foram colocados 4 contentores, onde a população pode colocar roupa, brinquedos, calçado e material escolar, que será alvo de recolha e de tratamento pela Ultriplo.
Através da celebração deste protocolo, e subsequentes doações da população Vilarregense, a Autarquia passa a beneficiar de doações de roupa, brinquedos ou até livros, que serão canalizados para a Loja Social.

Deste modo, pretende-se satisfazer as necessidades das famílias carenciadas do Concelho e ainda efetuar doações a instituições portuguesas, como é o caso da Cruz Vermelha Portuguesa.

{tab Equipamentos elétricos, eletrónicos e lâmpadas|blue}

Em 15 de Junho de 2012 a Câmara Municipal de Vila de Rei presenciou a assinatura de um Protocolo celebrado entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei e a AMB3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, denominado Protocolo de Ponto de Receção de REEE.”

No âmbito do protocolo, a sede da Associação dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei constitui-se como um Ponto de Receção de equipamentos elétricos e eletrónicos bem como as lâmpadas, que serão posteriormente levantados pela AMB3E e encaminhados para a reciclagem.

A Associação dos Bombeiros Voluntários receberá uma verba de acordo com o número de toneladas que conseguir recolher.

Com este protocolo, a Autarquia de Vila de Rei dá continuidade à sua política ambiental, incitando e divulgando a importância da reciclagem e do aproveitamento dos recursos.

Poderá para o efeito também proceder a entrega deste tipo de resíduos no quartel dos bombeiros Voluntários de Vila de Rei.

 

{tab Resíduos de Construção Demolição|blue}

Para a preservação do Ambiente vilarregense é importante a contribuição de todos para que os RCDs produzidos no concelho não sejam depositados em locais não apropriados, mas sim encaminhados para um Aterro de Inertes licenciado.
A VALNOR – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos do Norte Alentejano S.A. possui dois Aterros de Inertes licenciados, localizados respetivamente em Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sôr e em Herdade da Torre, no concelho de Campo Maior, existindo também uma Estação de Transferência de Inertes em Avis.

É necessário desenvolver um processo de admissão de Resíduos de Construção e de Demolição (RCDs) nos aterros indicados, o qual deverá ser formalizado com a VALNOR.

É ainda possível o aluguer de contentor de RCDs à Valnor, devendo para o efeito ser preenchido o Pedido de Aluguer de Contentor para RCDs, cuja cópia também se anexa.

No que diz respeito aos custos associados, o transporte dos RCDs é de quem os produz, devendo os respetivos produtores pagar uma taxa de deposição associada, nomeadamente, de acordo com o Tarifário de Serviços da Valnor em vigor.

Estação de Transferência de Resíduos Sólidos Urbanos / Aterro de Inertes / Estação de Transferência, Triagem e Tratamento de Resíduos de Construção e Demolição de Ponte de Sôr

Vale de Açor
7400 Ponte de Sôr
Tlf. 245 610 040 Fax. 245 6190 003 E. mail. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Segunda-feira a Sexta-feira : 7H – 12H / 13H – 16H

Aterro de Inertes / Estação de Transferência, Triagem e Tratamento de Resíduos de Construção e Demolição de Campo Maior

Herdade da Torre – Nossa Senhora da Expectação

7370 Campo Maior
Tlf. 245 610 040 Fax. 245 6190 003 E. mail. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Segunda-feira a Sexta-feira : 8H - 13H / 14H – 17H

Centro Integrado de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos de Avis/Fronteira

Aterro Sanitário de Avis - Herdade das Marrãs
Figueira e Barros
7480 – 352 Avis
Tlf. 245 610 040 Fax. 245 6190 003 E. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Recepção de Resíduos: Segunda-feira a Sexta-feira : 7H –16H

Não deposite os seus RCDs em locais não apropriados!
Encaminhe-os para um Aterro de Inertes licenciado!
Contamos com a sua colaboração, deixando à sua consideração a seleção do(s) operador(es) cujas condições melhor satisfaçam os interesses dessa firma (fatores geográficos, custos, entre outros).

{tab Cápsulas de Café|blue}

Locais de Recolha de Cápsulas de Café Dolce Gusto e Nespresso:

  • Mercado Municipal de Vila de Rei;
  • Junta de Freguesia de Vila de Rei;
  • Junta de freguesia de São João do Peso;
  • Junta de Freguesia de Fundada.

{/tabs}

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Contactos

Morada: Praça Família Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei
Telefone: 274 890 010
(Chamada para rede móvel nacional)
E-mail: geral@cm-viladerei.pt

Localização

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