Património Cultural

Praia Acessível - Praia para Todos!

praia acessivelO Programa Praia Acessível - Praia para Todos! foi criado em 2004 e desenvolve-se no terreno desde 2005, no âmbito de uma parceria institucional, ao nível da Administração Central do Estado, que reúne o Instituto Nacional para a Reabilitação, a Agência Portuguesa do Ambiente - APA, I.P. e o Turismo de Portugal, I.P., e que, até 2007, incluiu o Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFP, I.P.

Com este Programa - que promove o cumprimento da legislação sobre acessibilidade, designadamente o disposto nas normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (Lei da não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009 - pretende-se que cada vez mais praias portuguesas passem a assegurar condições de acessibilidade e de serviços que viabilizem a sua utilização e desfrute, com equidade, dignidade, segurança, conforto, independência e a maior autonomia possível, por todas as pessoas, independentemente da sua idade e de possíveis dificuldades de locomoção ou outras incapacidades que condicionem a sua mobilidade.

Consulte aqui, o programa “Praia Acessível – Praia para Todos!”

Campanha “Por um País com bom Ar”

Portugal está nos dez países que apresentam melhor qualidade do ar, entre os 41 países presentes no relatório da Agência Europeia do Ambiente. Ainda assim, 6000 portugueses morrem prematuramente por ano devido à poluição atmosférica.

Além das partículas e gases poluentes, o ar que respiramos pode ainda conter outros poluentes, que resultam da atividade humana, como o tráfego, produção de energia, agricultura, processos industriais, entre outras.

É o comportamento de cada um de nós que pode fazer a diferença.

Saiba mais sobre a campanha "Por um país com bom ar“ em: https://por1bom-ar.apambiente.pt/.

campanha pais com ar

Rede de medição

A avaliação da qualidade do ar, nas zonas e aglomerações do país, é efetuada recorrendo a redes de Medição da Qualidade do Ar, constituídas por estações de monitorização da qualidade do ar (EMQAr), geridas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da região onde se inserem e pelas Direções Regionais do Ambiente dos Açores e Madeira (DRA). Os dados medidos em contínuo nas diversas estações são transmitidos, em tempo quase real, para concentradores regionais e destes para o sistema central de informação que está assente na base de dados QualAr, sediada na Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) e posteriormente disponibilizados ao público através do seu portal.

As unidades de gestão e avaliação da qualidade do ar, designadas de zonas e aglomerações, correspondem a áreas geográficas cuja delimitação tem como critério de definição, no caso de:

•aglomerações - o número de habitantes e a densidade populacional;
•zonas - as características da ocupação do solo, densidade populacional e níveis de qualidade do ar, sendo a avaliação de cada poluente relevante efetuada de acordo com a delimitação específica que resulta da aplicação dos referidos critérios.

Para efeitos de análise da conformidade legal, são efetuados cálculos estatísticos que permitem fazer a comparação com os valores limite legislados e identificar a existência de zonas em excedência aos valores definidos para proteção da saúde humana, pressupondo nesse caso, a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, com o estabelecimento de medidas destinadas a reverter essa situação.

Comunicações Ambientais

Em Portugal, nomeadamente território continental e ilhas existem comunicações ambientais obrigatórias que as empresas estão obrigadas.

Gases fluorados com efeito de estufa

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A comunicação obrigatória dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa do ano de 2019 já tem uma data.

O prazo decorre até 31 de março de 2020 e o formulário já se encontra disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emhttps://formularios.apambiente.pt/gasesf/.

Para o ano de 2020, de acordo com a APA, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:

  • Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (Para cálculo da quantidade de CO2 a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza um conversor emhttps://formularios.apambiente.pt/conversor/);

Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.

Tal como já foi referido anteriormente, estes operadores devem comunicar à APA, de 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2020, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2019.

Para mais informações, pode consultar o manual de preenchimento da APA, disponível em https://formularios.apambiente.pt/gasesf/Manual.pdf.

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