O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi instituído pela Lei nº13/2003, de 21 de maio e vem substituir o Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma medida de política visando garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes permita aceder, por um lado, a um nível mínimo de subsistência e de dignidade, e por outro, a condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção social.
O RSI é composto por duas vertentes:
- Consiste numa prestação pecuniária;
- Está relacionada com um programa de inserção sócio-profissional que os beneficiários são obrigados a subscrever (exceto em geral por motivos de idade ou saúde).
Esta medida prevê a constituição de Núcleos Locais de Inserção (NLI) que integram diversos representantes, entre os quais a Autarquia (entidade obrigatória).
Têm direito ao RSI indivíduos e famílias em situação de grave carência económica.
O Programa de Inserção do Rendimento Social Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objetivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Contempla:
- o tipo de ações a desenvolver;
- as entidades responsáveis;
- os apoios a conceder aos destinatários;
- as obrigações assumidas pelo titular e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
O Acordo de Inserção é subscrito entre o NLI e os titulares da prestação e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
A Autarquia, sendo um dos parceiros do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, participa na análise das situações e na definição de programas de inserção para as famílias que se encontram em situação de grave carência económica e social.
- Guia prático do Rendimento Social de Inserção
Link de interesse:
http://www4.seg-social.pt/