Protocolo de Colaboração para a Igualdade e Não Discriminação
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 20-07-2022
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Legislação
- Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, não descriminação Portugal mais Igual Programa 2030
- Informação Técnica sobre EIVL
- Aprovação da Equipa para a Igualdade de na Vida Local (EIVL) em Assembleia Municipal
Plano Municipal para a Igualdade e Não Descriminação ( Em elaboração)
Links Úteis
CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) – www.cig.gov.pt
CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) – www.cite.gov.pt
Educação para a Igualdade de Género - http://www.dge.mec.pt/educacaocidadania/index.php?s=directorio&pid=175
Projeto Criar a Igualdade - http://www.questaodeigualdade.pt/
Rede de Jovens para a Igualdade - http://redejovensigualdade.org.pt/
Amnistia Internacional Portugal - http://www.amnistia-internacional.pt/
Foi aprovado em reunião de Câmara realizada em 7 de Junho de 2019, e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei em 18 de Junho de 2019, a Minuta do Protocolo de Colaboração para a Igualdade e Não Descriminação, a celebrar pelo Município de Vila de Rei e a CIG- Comissão para a Igualdade de Género
A eliminação dos estereótipos, o combate à discriminação, incluindo numa perspetiva intersecional, e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, iniciando um novo ciclo de políticas públicas, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e concretizada em três Planos de Ação:
- Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021;
- Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021;
- Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais 2018-2021.
O presente protocolo visa a promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), ao nível do Município, tendo como finalidade o desenvolvimento de medidas e ações que promovam os seguintes objetivos:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos, igualdade entre mulheres e homens, rapazes e raparigas, não discriminação e não-violência, junto das populações;
- Prevenir, combater e eliminar a discriminação em razão do sexo, bem como a discriminação que resulta da interseção de vários fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a idade, a deficiência, a nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros;
- Prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e de violência doméstica, incluindo a violência no namoro e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados;
- Fomentar a maior participação dos homens na esfera privada, ao nível do trabalho de cuidado e doméstico, visando uma divisão mais equilibrada com as mulheres, envolvendo-os como agentes ativos e beneficiários diretos da igualdade entre mulheres e homens;
- Prevenir e corrigir as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, designadamente ao nível da segregação sexual das profissões, remunerações, tomada de decisão, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Promover uma maior participação política e cívica das mulheres e raparigas;
- Garantir um processo de territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos e princípios preconizados no presente protocolo bem como na ENIND e respetivos Planos de Ação sob coordenação da CIG, e, por essa via, contribuir para a sua efetiva execução e para mudança social no Município e no País.
Compete à CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Prestar apoio técnico na execução do presente protocolo e designar os pontos focais para articulação com o Município, designadamente ao nível da Câmara Municipal e da Equipa para a Igualdade na Vida Local (EIVL);
- Formar os recursos humanos a designar pelo Município;
- Fornecer material informativo e formativo de apoio ao cumprimento deste protocolo (legislação, publicações, vídeos, exposições, entre outros);
- Apoiar o Município nas ações de divulgação de boas práticas;
- Divulgar e prestar informação sobre recursos e financiamentos disponíveis para execução do presente protocolo;
- Estimular a participação ativa do Município e apreciar as respetivas sugestões de contributos para as políticas públicas;
- Acompanhar a execução do presente protocolo e emitir parecer com recomendações sobre a informação da chek-list de indicadores prestada pelo Município nos termos do previsto na alínea g) da cláusula quarta, no prazo de 60 diasa contar da sua submissão.
Compete ao Município de Vila de Rei, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Nomear dois/duas Conselheiros/as Locais para a Igualdade, que devem atuar de forma articulada para os efeitos do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade: (Conselheiro/a interno/a, com contrato de trabalho em funções públicas e ocupando cargo de direção na Câmara Municipal, que assume a função de ponto focal do Município para articulação regular e permanente com a CIG e ou entidade que esta venha a indicar, no âmbito do presente protocolo; Conselheiro/a externo/a com competência especializada nas áreas do protocolo.)
- Criar uma EIVL - Equipa para a Igualdade na Vida Local;
- Conceber, adotar e implementar um Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND), alinhado com a ENIND e os respetivos Planos de Ação;
- Garantir serviços de atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias, e enquadrados na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, coordenada pela CIG;
- Analisar as medidas de política local em função do seu impacto de género, designadamente a nível orçamental;
- Usar na comunicação das ações e medidas ao abrigo do presente protocolo, os logótipos da tutela da cidadania e da igualdade, da CIG e da ENIND, nos termos do Guia de Informação e Comunicação da Área da Cidadania e Igualdade;
- Submeter a informação da check-list de indicadores a disponibilizar pela CIG, no início da vigência do presente protocolo e anualmente até 15 dias após o termo de cada ano de vigência do mesmo.