Consignação do IRS: ajude, sem custos para si, uma instituição de Vila de Rei

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A Autoridade Tributária (AT) permite que os contribuintes possam consignar o IRS a uma entidade de cariz social, ambiental ou cultural. No Concelho de Vila de Rei, são seis as instituições que pode auxiliar com esta medida: Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Centro de Atividades Ocupacionais, Centro de Acolhimento de São João do Peso, Casa da Infância, Juventude e Terceira Idade (Milreu), Centro de Dia ‘Família Dias Cardoso’ (Fundada) e A.H. Bombeiros Voluntários de Vila de Rei.

A consignação de IRS é a doação de uma parte deste imposto a uma instituição. Todos os anos, o contribuinte pode optar por doar 0,5% do IRS liquidado, isto é, do imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta. Assim, em vez de ficar todo nos cofres do Estado, uma parte do imposto irá reverter a favor da organização que decidir apoiar.

Pode assim consignar o IRS no momento da entrega da declaração de rendimentos, que decorre de 1 de abril a 30 de junho. Caso o faça através da declaração de rendimentos (Modelo 3), é necessário preencher os dados solicitados no Quadro 11 do “Rosto”. No caso do IRS Automático, a consignação do imposto é feita na secção “Pré-Liquidação”. Em qualquer uma das modalidades, deverá indicar o tipo de entidade beneficiária e respetivo NIF, bem como assinalar com um visto se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.

Quando consigna o seu IRS, esta "doação" de imposto não afeta o valor do seu reembolso.O que acontece, neste caso, é que em vez de entregar estes 0,5% ao Estado, entrega este valor a uma entidade à sua escolha. No fundo, estamos perante um benefício fiscal solidário.

Consulte os NIFs das instituições de Vila de Rei na hiperligação que se segue:

IRS Vila de Rei

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