PAPERSU 2023 | Participação Pública

A publicação do PERSU 2030 (Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março, define as Metas Ambientais Europeias a que Portugal está sujeito até 2035, implicando enormes alterações nos hábitos da população para o cumprimento das metas.

As metas a que Portugal está sujeito para os próximos anos são muito exigentes, impondo uma alteração profunda nos hábitos da população.

Até 2035 a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterro não poderá ultrapassar os 10 % da totalidade dos resíduos urbanos e as metas da reciclagem definidas implicam atingir 60 % até 2030 e 65 % até 2035, face ao total de resíduos urbanos existentes.

O Município de Vila de Rei está a elaborar o seu Plano de Ação de Resíduos Urbanos (PAPERSU), em articulação com o Plano Nacional de Gestão de Resíduos Urbanos (PERSU 2030), com vista a definir as medidas e ações a desenvolver para o cumprimento da Estratégia Nacional, tendo como horizonte o ano 2030.

Para além dos fluxos de resíduos a que já estamos familiarizados, outros passarão em breve a ser de separação obrigatória:

•Biorresíduos(resíduos alimentares e de jardim);
•Resíduos têxteis;
•Resíduos de mobiliário e outros resíduos volumosos e, ainda;
•Resíduos perigosos.

A participação é anónima e poderá ser feita através do preenchimento do seguinte questionário:

Clique aqui para aceder ao formulário.

O contributo de todos os Vilarregensesé fundamental para o sucesso da estratégia e das medidas/ações a implementar com o desafio de alterar hábitos da população.

Plano Municipal de Ação Climática de Vila de Rei

O contexto

As alterações climáticas são hoje uma realidade inegável e a maior ameaça com que a Humanidade se depara.

É claro e notório que a interferência humana sobre o sistema climático está a ocorrer à escala global, com importantes impactos nos sistemas naturais e humanos.

A resposta

O Município de Vila de Rei está a desenvolver o seu Plano Municipal de Ação Climática (PMAC).

O PMAC Vila de Rei vem dar resposta às exigências legais impostas na Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), que estipula que todos os municípios devem desenvolver um PMAC até 1 de fevereiro de 2024.

Este será o instrumento fundamental de planeamento da adaptação e mitigação das alterações climáticas em Vila de Rei .

A nossa visão

"Consciencializar a sociedade civil sobre as Alterações Climáticas e os seus impactos na economia, no ambiente e na qualidade de vida das populações locais e promover a implementação de medidas de adaptação e de mitigação em articulação com as diferentes partes interessadas, com o propósito de construir um concelho de Vila de Rei equitativo, inclusivo e sustentável, que se assuma como um lugar-modelo para as pessoas viverem, trabalharem e disfrutarem“

O papel da comunidade

Queremos envolver todos os Vilarregensesno processo de adaptação e mitigação das alterações climáticas a nível local.

Esta ação começa em casa, com a adoção de práticas de redução dos consumos energéticos, promoção da eficiência hídrica, separação dos resíduos, adoção de padrões de consumo sustentáveis e de mobilidade sustentável e proteção dos recursos naturais.

É igualmente importante promover uma cidadania mais ativa, onde todos exercemos os nossos direitos e deveres cívicos, assumindo um papel proactivo na sociedade.

Queremos receber os contributos da população, agentes económicos, associações, organizações da sociedade civil e restantes partes interessadas. Queremos saber quais são as opções no âmbito da ação climática que, na sua opinião, devem ser prioritárias no Município de Vila de Rei.

Faça parte do processo de elaboração do PMAC Vila de Rei!

Consulta aqui o PMAC de Vila de Rei!

Envie os seus contributos para  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Centro de Receção e Transferência de Residuos

O Centro de Receção e Transferência de Residuos de Vila de Rei localiza-se no estaleiro Municipal e permite à população, empresas e superfícies comerciais entregar gratuitamente grandes quantidades de resíduos para reciclagem.

Horário de funcionamento
Segunda-feira a sexta-feira: 08h às 12h e das 13h até às 16h

Resíduos aceites

  • Papel/cartão
  • Vidro
  • Plástico
  • Resíduos verdes
  • Pneus
  • Lâmpadas
  • Pilhas e baterias
  • Equipamento elétrico e eletrónico
  • Monos/monstros
  • Sucata metálica
  • Madeira
  • Resíduos de construção e demolição
  • Óleos alimentares usados
  • Rolhas de cortiça

Indicadores da Qualidade dos Serviços

No âmbito da avaliação da qualidade de serviço prestado aos utilizadores para os serviços públicos essenciais, nomeadamente abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, o Município de Vila de Rei disponibiliza anualmente as fichas de avaliação com a descrição dos indicadores e respetivo valor de referência. A importância da avaliação da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras constitui um instrumento promotor de uma maior eficácia e eficiência na sua atividade, sendo também um direito fundamental dos utilizadores terem acesso à informação da qualidade de serviço que lhes é prestado.

Anualmente, a ERSAR avalia o desempenho destas atividades através de um sistema assente em indicadores de qualidade de serviço.

Ao abrigo do artigo 39º do Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, o Município de Vila de Rei , disponibiliza a Avaliação da Qualidade do Serviço:

 

O Município de Vila de Rei continua a trabalhar na melhoria da qualidade de serviço prestado aos utilizadores, promovendo a transparência de métodos e procedimentos na prestação do mesmo.

Para mais informações consultar o website da ERSAR em: https://www.ersar.pt/pt

Direitos e deveres

O abastecimento público de água, o saneamento de águas residuais urbanas e a gestão de resíduos urbanos são considerados serviços públicos essenciais, por serem vitais ao dia-a-dia dos cidadãos. Por esse motivo, a sua prestação está sujeita a um conjunto de regras especiais que visam proteger os consumidores. Mas, para além de direitos, os consumidores também têm deveres, que devem conhecer. Conheça abaixo alguns dos direitos e deveres dos consumidores e consulte informação mais detalhada na publicação Os direitos e deveres dos consumidores

Consulte aqui os direitos e deveres.

ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

A ERSAR é a entidade reguladora em Portugal que tem por missão a regulação e a supervisão dos setores de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos, incluindo o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e a fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano.

Para mais informações consultar o website da ERSAR em: https://www.ersar.pt/pt

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