Comunicações Ambientais

Em Portugal, nomeadamente território continental e ilhas existem comunicações ambientais obrigatórias que as empresas estão obrigadas.

Gases fluorados com efeito de estufa

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A comunicação obrigatória dos dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa do ano de 2019 já tem uma data.

O prazo decorre até 31 de março de 2020 e o formulário já se encontra disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emhttps://formularios.apambiente.pt/gasesf/.

Para o ano de 2020, de acordo com a APA, só deverão fazer a comunicação no Formulário de Gases Fluorados, os operadores (por defeito são os donos do equipamento ou dependendo das disposições contratuais acordadas entre a empresa detentora do equipamento e a empresa prestadora de serviços, o operador poderá ser a empresa prestadora de serviços), cujos equipamentos cumpram a condição abaixo indicada:

  • Contenham quantidades iguais ou superiores a 5 toneladas de equivalente de CO2 (Para cálculo da quantidade de CO2 a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza um conversor emhttps://formularios.apambiente.pt/conversor/);

Este valor de 5 toneladas de equivalente de CO2 é por equipamento.

Um equipamento que contenha dois ou mais circuitos independentes, deve tratar cada um destes circuitos de forma individual, verificando a periodicidade de deteção de fugas de acordo com a carga de fluído de cada circuito, ou seja, só deverá efetuar o registo no formulário para os circuitos com quantidades iguais ou superiores a cinco toneladas de equivalente de CO2 de gás fluorado.

Tal como já foi referido anteriormente, estes operadores devem comunicar à APA, de 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2020, os dados relativos à utilização de gases fluorados com efeito de estufa no decorrer do ano civil de 2019.

Para mais informações, pode consultar o manual de preenchimento da APA, disponível em https://formularios.apambiente.pt/gasesf/Manual.pdf.

Mapa Integrado de Registo de Resíduos

Imagem da notícia 1Informamos que o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo ao ano de 2019 decorre entre 1 de janeiro e 31 de março 2020, sendo a inscrição e registo de dados efetuada através da plataforma SILiAmb (disponível emhttps://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml).

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.

 

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
  • Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

A inscrição e registo de dados é individual para cada estabelecimento de forma a preservar a informação sobre produção e gestão de resíduos por origem, nomeadamente os dados respeitantes à localização geográfica e atividade económica.

Entende-se por estabelecimento a Organização ou parte de uma Organização (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, entreposto, estaleiro, hospital, consultório, etc.) situada num local topograficamente identificado, no qual ou a partir do qual se exerça uma atividade económica.

Assim, para a submissão do MIRR (caso seja aplicável) será necessário:

  • Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR;
  • Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER.

Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.

Para mais informações, pode consultar o sítio de apoio da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível emhttps://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/obrigatoriedade-de-registo-de-dados?language=pt-pt.

Conheça os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Conheça aqui, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

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Benefícios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

As empresas podem utilizar os ODS enquanto enquadramento global para moldar, orientar, comunicar e relatar as suas estratégias, objetivos e atividades, permitindo-lhes capitalizar um leque de benefícios tais como:

  • Identificar futuras oportunidades de negócio, em mercados em crescimento e que poderão beneficiar de soluções inovadoras;
  • Aumentar o valor da sustentabilidade corporativa através dos incentivos económicos a uma mais eficiente utilização de recursos e da internalização das externalidades;
  • Fortalecer as relações com os stakeholders e acompanhar o ritmo do desenvolvimento das políticas públicas, antecipando a gestão de riscos legais e de reputação;
  • Estabilizar sociedades e mercados, salvaguardando o sucesso dos negócios em sociedades pujantes, com mercados regulamentados, sistemas financeiros transparentes e instituições não corruptas e eficientemente geridas;
  • Utilizar a mesma linguagem e um propósito comum para uma comunicação mais eficaz com os stakeholders a respeito dos seus impactes e desempenhos.

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam as prioridades globais para a Agenda 2030 assinada por mais de 190 países.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definem as prioridades e aspirações globais para 2030 e requerem uma ação à escala mundial de governos, empresas e sociedade civil para erradicar a pobreza e criar uma vida com dignidade e oportunidades para todos, dentro dos limites do planeta.

Os ODS e a Agenda 2030, adotados pela quase totalidade dos países do mundo, no contexto das Nações Unidas, definem as prioridades e aspirações do desenvolvimento sustentável global para 2030 e procuram mobilizar esforços globais à volta de um conjunto de objetivos e metas comuns. São 17 ODS, em áreas que afetam a qualidade de vida de todos os cidadãos do mundo e daqueles que ainda estão para vir.

Podemos identificar grandes áreas gerais: Pessoas- referentes à erradicação da pobreza e fome, da promoção da dignidade e da igualdade; Planeta – incidindo sobre o consumo e produção sustentáveis, o combate à mudança climática e à gestão dos recursos naturais; Prosperidade – no que diz respeito à realização pessoal, ao progresso económico e social; Paz – sociedades pacíficas, justas e inclusivas, livres do medo e da violência e Parcerias – relativamente à integração transversal, à interconexão e à mobilização conjunta em prol dos mais vulneráveis.

Enquanto motor do crescimento económico, de emprego e como fonte de tecnologia e inovação, o setor empresarial tem um papel crítico a desempenhar e um interesse próprio em contribuir para alcançar os ODS. Os ODS são uma oportunidade para as empresas melhorarem ações e projetos estratégicos existentes e implementarem novas ações e projetos com vista a contribuir para as metas nacionais e mundiais.

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