Faixa de gestão de combustível

O Município de Vila de Rei publicou um novo Edital com medidas de defesa da floresta contra incêndios, notificando os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a edificações e/ou equipamentos que são obrigados a proceder à respetiva gestão de combustíveis.

Nesse sentido, compete então aos proprietários realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medidos a partir da alvenaria exterior da edificação.

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Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

As intervenções nas faixas de gestão de combustível deverão ser efetuadas até 15 de março. As infrações ao decreto-lei constituem contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€, em caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.

Consulte aqui a faixa de gestão de combustível da sua aldeia:

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