Rede de medição

A avaliação da qualidade do ar, nas zonas e aglomerações do país, é efetuada recorrendo a redes de Medição da Qualidade do Ar, constituídas por estações de monitorização da qualidade do ar (EMQAr), geridas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da região onde se inserem e pelas Direções Regionais do Ambiente dos Açores e Madeira (DRA). Os dados medidos em contínuo nas diversas estações são transmitidos, em tempo quase real, para concentradores regionais e destes para o sistema central de informação que está assente na base de dados QualAr, sediada na Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.) e posteriormente disponibilizados ao público através do seu portal.

As unidades de gestão e avaliação da qualidade do ar, designadas de zonas e aglomerações, correspondem a áreas geográficas cuja delimitação tem como critério de definição, no caso de:

•aglomerações - o número de habitantes e a densidade populacional;
•zonas - as características da ocupação do solo, densidade populacional e níveis de qualidade do ar, sendo a avaliação de cada poluente relevante efetuada de acordo com a delimitação específica que resulta da aplicação dos referidos critérios.

Para efeitos de análise da conformidade legal, são efetuados cálculos estatísticos que permitem fazer a comparação com os valores limite legislados e identificar a existência de zonas em excedência aos valores definidos para proteção da saúde humana, pressupondo nesse caso, a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, com o estabelecimento de medidas destinadas a reverter essa situação.

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