Plano Municipal de Emergência

O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) do Município de Vila de Rei é um documento formal no qual se encontram definidas as orientações  relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil.

 

pdf-icon - Preâmbulo

pdf-icon - Parte I

pdf-icon - Parte II

pdf-icon - Parte III

pdf-icon - Anexo I

pdf-icon - Anexo II

pdf-icon - Anexo III

 

Comissão Municipal de Proteção CIvil

INTRODUÇÃO

Em cada Municipio existe uma Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulem entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

ENTIDADES QUE INTEGRAM A CMPC

O Presidente da Câmara Municipal, que preside; (nas suas faltas e impedimentos o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente);
- Um elemento do Comando do corpo de Bombeiros de Vila de Rei;
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana do Posto de Vila de Rei;
- A Autoridade Municipal de saúde;
- O Diretor do Centro de Saúde de Vila de Rei;
- Um representante dos serviços de Segurança Social e Solidariedade;
- Um representante da Associação de Produtores Florestais de Vila de Rei;

COMPETÊNCIAS

São competências das comissões municipais de protecção civil as atribuídas por lei às comissões distritais de protecção civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
- Accionar a elaboração do plano municipal de emergência, remete-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e acompanhar a sua execução;
- Acompanhar as politicas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique;
- Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao
nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;
- Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

Comissão Municipal de Trânsito

INTRODUÇÃO

É criada a Comissão Municipal de Trânsito, órgão consultivo da Câmara
Municipal, para questões de trânsito e segurança rodoviária no Concelho.
Tendo como seu principal objetivo o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal, estabelecendo as
regras a observar pelos seus utilizadores.

COMPETÊNCIAS

- Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas que se prendem com o trânsito no Concelho;

- Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos;
- Apreciar pedidos de sinalização, pedidos de colocação de sinais de estacionamento, apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;

- Apresentar estudos sobre alterações de sentidos de trânsito;

- Dar parecer sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;

- Dar parecer sobre atribuição de espaços de estacionamento reservados a deficientes;

- Propor marcação dos parques de estacionamento.

COMPOSIÇÃO

- Presidente da Câmara Municipal (substituído pelo Vice-presidente nas suas faltas e impossibilidades);
- O Comandante do posto d GNR de Vila de Rei;
- Um representante da Assembleia Municipal;
- Representante de cada Junta de Freguesia do Concelho de Vila de Rei;
- Um representante de Escola de Condução Sertaginense.

 

Atas 2013

pdf-icon Ata n.º 1/2013

Atas 2015

pdf-icon Ata n.º 1/2015

FOLHETOS

pdf-icon SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA COM TRACTORES AGRÍCOLAS
pdf-icon FOLHETO "AS GERAÇÕES APRENDEM UMAS COM AS OUTRAS"

Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito Municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela Lei nº 33/98, de 18 de Julho.


Constituem objetivos do Conselho:

a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do Município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo Município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do Município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no Município;
g) Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.


Compete ao Conselho dar parecer sobre:

a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança do Município;
c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate a incêndios;
e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
f) A situação socioeconómica municipal;
g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfego de droga;
h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
i) Os dados relativos a violência doméstica;
j) Os resultados da sinistralidade rodoviária no Município;
k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
l) Os Programas de Policiamento de Proximidade;
m) Os Contratos Locais de Segurança.

O CONSELHO É CONSTITUIDO POR:

a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) O vereador do pelouro (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);
c) O Presidente da Assembleia Municipal;
d) Os Presidentes das Juntas de Freguesia de Vila de Rei, Fundada e São João do Peso;
e) O representante do Ministério Público da Comarca da Sertã;
f) O Comandante do posto da Guarda Nacional Republicana de Vila de Rei;
g) O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila de Rei;
h) Responsável do Serviço Municipal de Proteção Civil – Coordenador Operacional Municipal;
i) Três representantes de organismos de apoio social com intervenção na área do Município; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei; Fundação Garcia; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
j) Um representante das entidades com atividade no sector cultural e desportivo;
k) Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do Município – Agrupamento de Escola de Vila de Rei; Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei;
l) Um representante referente às associações económicas – Associação Comercial e Industrial dos Concelhos de Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Oleiros;
m) Um representante das estruturas integrantes da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica no território do município;
n) Um representante, na área do Município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.

 

pdf-icon Regulamento Conselho Municipal de Segurança

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