SAAS – Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 28-04-2023
- SAAS - Proposta de atribuição de apoios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade social
- Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Espaço M
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 10-11-2022
O Projeto Maria - Estratégia Integrada de Intervenção para a área da Violência Doméstica e de Género no Médio Tejo tem como objetivo desenvolver respostas para a problemática da violência doméstica e de género em todos os Municípios da região do Médio Tejo. Pretende criar e dinamizar estruturas de apoio e atendimento e redes de resposta integrada nos concelhos da região.
Para além disso, pretende-se concretizar os seguintes objetivos gerais: - dotar a região da Médio Tejo de respostas municipais e intermunicipais à problemática da violência doméstica e de género; - combater o fenómeno da violência doméstica e de género na região do Médio Tejo; - aumentar o número de casos reportados de violência doméstica e de género na região do Médio Tejo; - sensibilizar e informar a população em geral da região do Médio Tejo e, em particular, a população estudantil e a idosa, para as questões da violência doméstica e de género; - sensibilizar, informar e dotar os/as técnicos/as de intervenção de ferramentas para intervir ao nível da violência doméstica e de género.
A 15 de outubro de 2020 foi assinado o Protocolo para a Territorialização da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo com o intuito de prevenir e combater a violência contra as mulheres e à violência doméstica, a eliminação dos estereótipos e o combate à discriminação, objetivos da Estratégia Nacional para Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, designadamente do Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021 (PAVMVD).
Neste âmbito foram criadas as estruturas de apoio e atendimento, denominadas Espaços M, que visam o atendimento, acompanhamento e apoio especializado (nas dimensões social, psicológica e jurídica) a vítimas de violência doméstica e/ou violência de género, designadamente a organização dos processos de intervenção no terreno e o apoio individual ou em grupo. Assim, a implementação do Espaço M permite criar em cada município uma estrutura de apoio e atendimento a vítimas de violência doméstica e de género (capitalizando os recursos humanos já existentes na área da ação social que serão formados para abarcar também funções a este nível).
Cumprindo o propósito acima descrito, e no decorrer do Projeto Maria II - Estratégia Integrada de Intervenção para a área da Violência Doméstica e de Género no Médio Tejo, três das Técnicas Superiores do Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação (Coordenadora Técnica do GASSE, Dra. Fátima Aires; Técnica Superior, Dra. Sandra Carvalho; Técnica Superior, Dra. Sandra Silva) realizaram formação na área da Violência Doméstica e de Género, tendo concluído com aproveitamento os Cursos de Formação Profissional de Técnicos/as de Apoio à Vítima.
A 23 de junho de 2021 o Espaço M de Vila de Rei foi sujeito a auditoria pela Exma. Sra. Dra. Francisca Rato, responsável pela certificação de todos os Espaços M da região do Médio Rejo, tendo sido comunicado que o Espaço M cumpria todos os critérios para estar aberto à comunidade e a funcionar de forma autónoma (atendendo que existia desde o dia 5 de junho de 2018 um protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Vila de Rei e a Amato Lusitano - Associação de Desenvolvimento: Núcleo de Apoio à Vítima de Castelo Branco).
Espaço M de Vila de Rei |
||
Recursos Humanos |
||
Apoio Social |
Coordenadora Técnica GASSE Técnica Superior |
Dra. Fátima Aires Dra. Sandra Carvalho |
Apoio Psicológico |
Técnica Superior |
Dra. Sandra Silva |
Horário de Funcionamento |
|
Segunda-feira a Sexta-feira |
|
09:00 às 13h00 |
14h00 às 17h00 |
Atendimento permanente |
|
912514347 |
919636872 |
Outros contactos |
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
Morada |
Câmara Municipal de Vila de Rei Praça Família Mattos e Silva Neves 6110-174 Vila de Rei |
Programa Mentores para Imigrantes
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 20-01-2020
ACM- Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
- O programa Mentores para Imigrantes consubstancia uma ação inovadora de acolhimento e integração dos/as imigrantes na qual o Estado e as instituições parceiras envolvidas vão ao encontro das suas necessidades diretas, envolvendo de forma concreta, a própria sociedade de acolhimento, através de um regime de voluntariado.
- O objetivo principal é a integração dos/as imigrantes na sociedade portuguesa, que se processará através da existência de “Mentores” que apoiam, informam na resolução de uma ou mais necessidades identificadas pelos/as imigrantes, os “Mentorados”.
Para mais informações contactar:
Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email –
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Igualdade de Género e a Não Discriminação
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 25-08-2023
A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.
Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura “Médio Tejo em Igualdade”, aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e de um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação”.
Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/eus residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.
O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com o diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.
Para mais informações sobre o diagnóstico clique aqui.
O Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND)
Para a elaboração do PMIND partiu-se da realidade e das experiências das Equipas Técnicas do Município e da Equipa para a Igualdade na Vida Local para, através de um processo criativo de reflexão, análise e prática, responder a questões como: Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegaremos lá?
O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.
Para mais informações sobre o Plano clique aqui.
No PMIND são definidas medidas concretas presentes em quatro Planos de Ação:
- Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
- Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);
- Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC).
- Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)
A implementação das medidas previstas no PMIND
Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.
Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa de Implementação).
Contactos
Contactos : 274030454/274890017
Fax: 274890018
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Legislação
- Estratégia Nacional para a Igualdade de Género, não descriminação Portugal mais Igual Programa 2030
- Informação Técnica sobre EIVL
- Aprovação da Equipa para a Igualdade de na Vida Local (EIVL) em Assembleia Municipal
Links Úteis
CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) – www.cig.gov.pt
CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) – www.cite.gov.pt
Educação para a Igualdade de Género - http://www.dge.mec.pt/educacaocidadania/index.php?s=directorio&pid=175
Projeto Criar a Igualdade - http://www.questaodeigualdade.pt/
Rede de Jovens para a Igualdade - http://redejovensigualdade.org.pt/
Amnistia Internacional Portugal - http://www.amnistia-internacional.pt/
Protocolo de Colaboração
Foi aprovado em reunião de Câmara realizada em 7 de Junho de 2019, e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei em 18 de Junho de 2019, a Minuta do Protocolo de Colaboração para a Igualdade e Não Descriminação, a celebrar pelo Município de Vila de Rei e a CIG- Comissão para a Igualdade de Género
A eliminação dos estereótipos, o combate à discriminação, incluindo numa perspetiva intersecional, e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, iniciando um novo ciclo de políticas públicas, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e concretizada em três Planos de Ação:
- Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021;
- Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021;
- Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais 2018-2021.
O presente protocolo visa a promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), ao nível do Município, tendo como finalidade o desenvolvimento de medidas e ações que promovam os seguintes objetivos:
- Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos, igualdade entre mulheres e homens, rapazes e raparigas, não discriminação e não-violência, junto das populações;
- Prevenir, combater e eliminar a discriminação em razão do sexo, bem como a discriminação que resulta da interseção de vários fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a idade, a deficiência, a nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros;
- Prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e de violência doméstica, incluindo a violência no namoro e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados;
- Fomentar a maior participação dos homens na esfera privada, ao nível do trabalho de cuidado e doméstico, visando uma divisão mais equilibrada com as mulheres, envolvendo-os como agentes ativos e beneficiários diretos da igualdade entre mulheres e homens;
- Prevenir e corrigir as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, designadamente ao nível da segregação sexual das profissões, remunerações, tomada de decisão, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- Promover uma maior participação política e cívica das mulheres e raparigas;
- Garantir um processo de territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos e princípios preconizados no presente protocolo bem como na ENIND e respetivos Planos de Ação sob coordenação da CIG, e, por essa via, contribuir para a sua efetiva execução e para mudança social no Município e no País.
Compete à CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Prestar apoio técnico na execução do presente protocolo e designar os pontos focais para articulação com o Município, designadamente ao nível da Câmara Municipal e da Equipa para a Igualdade na Vida Local (EIVL);
- Formar os recursos humanos a designar pelo Município;
- Fornecer material informativo e formativo de apoio ao cumprimento deste protocolo (legislação, publicações, vídeos, exposições, entre outros);
- Apoiar o Município nas ações de divulgação de boas práticas;
- Divulgar e prestar informação sobre recursos e financiamentos disponíveis para execução do presente protocolo;
- Estimular a participação ativa do Município e apreciar as respetivas sugestões de contributos para as políticas públicas;
- Acompanhar a execução do presente protocolo e emitir parecer com recomendações sobre a informação da chek-list de indicadores prestada pelo Município nos termos do previsto na alínea g) da cláusula quarta, no prazo de 60 diasa contar da sua submissão.
Compete ao Município de Vila de Rei, no âmbito do presente protocolo, designadamente:
- Nomear dois/duas Conselheiros/as Locais para a Igualdade, que devem atuar de forma articulada para os efeitos do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade: (Conselheiro/a interno/a, com contrato de trabalho em funções públicas e ocupando cargo de direção na Câmara Municipal, que assume a função de ponto focal do Município para articulação regular e permanente com a CIG e ou entidade que esta venha a indicar, no âmbito do presente protocolo; Conselheiro/a externo/a com competência especializada nas áreas do protocolo.)
- Criar uma EIVL - Equipa para a Igualdade na Vida Local;
- Conceber, adotar e implementar um Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND), alinhado com a ENIND e os respetivos Planos de Ação;
- Garantir serviços de atendimento, informação e encaminhamento para pessoas vítimas de violência contra as mulheres e violência doméstica, designadamente através do trabalho em rede e parcerias, e enquadrados na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, coordenada pela CIG;
- Analisar as medidas de política local em função do seu impacto de género, designadamente a nível orçamental;
- Usar na comunicação das ações e medidas ao abrigo do presente protocolo, os logótipos da tutela da cidadania e da igualdade, da CIG e da ENIND, nos termos do Guia de Informação e Comunicação da Área da Cidadania e Igualdade;
- Submeter a informação da check-list de indicadores a disponibilizar pela CIG, no início da vigência do presente protocolo e anualmente até 15 dias após o termo de cada ano de vigência do mesmo.
Balcão da Inclusão
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 11-11-2019
O Balcão da Inclusão vem substituir o serviço SIM-PD, sendo esta uma parceria entre o Instituto Nacional de Reabilitação e a Câmara Municipal de Vila de Rei.
O Balcão da Inclusão presta um serviço de atendimento especializado na temática da deficiência/incapacidade, nomeadamente informações sobre:
- Respostas Sociais (Lares residenciais, centros de atividades ocupacionais, centros de reabilitação, etc.);
- Emprego e apoios para entidades empregadoras;
- Prestações sociais (subsídios e apoios);
- Produtos de apoio/Ajudas Técnicas;
- Centros de recursos para inclusão;
- Formação Profissional;
- Intervenção Precoce;
- Benefícios Fiscais;
- Acessibilidades;
- Transportes;
- Educação.
Os/as destinatários/as são pessoas com deficiência/incapacidade e familiares, público em geral que procura informação sobre temáticas da deficiência/incapacidade.
Banco Local de Voluntariado
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 11-11-2019
O Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei pretende ser um espaço de encontro entre as pessoas interessadas em ser Voluntárias, que oferecem a sua disponibilidade livre, responsável, desinteressada e de forma gratuita, para prestar um conjunto de ações inerentes à condição de cidadania ativa e solidária, e as várias instituições que necessitam verdadeiramente do contributo de voluntário (Organizações Promotoras).
São muito diversificadas as áreas de atividade onde é possível exercer ou apresentar projetos de voluntariado. Refira-se oportunidades de enquadramento nos domínios do interesse social e comunitário, tais como: Ação Social; Ação Cívica; Ambiente; Cultura; Desporto; Educação; Saúde; Património; entre outras.
Objetivos do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei:
- Incentivar e fomentar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
- Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da prática do voluntariado;
- Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.
Aceitam-se inscrições na Câmara Municipal de Vila de Rei (Instituição Responsável pelo Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei) e no CLDS 4G de Vila de Rei (Instituição Parceira).
Contamos com a colaboração de todos os Vilarregenses!
Preencha a ficha e entregue na Câmara Municipal ou envie e por correio postal ou por correio electrónico.
Regulamento Interno de Funcionamento
Protocolo de Colaboração entre CNPV e a Câmara Municipal de Vila de Rei
Fichas de Inscrição: Voluntário
Organização Promotora
PROJETOS - VEM ABRAÇAR UM DESTES PROGRAMAS
PRINCÍPIOS BÁSICOS E ENQUADRADORES DO VOLUNTARIADO SÃO:
(Art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – traduz-se na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado.
- O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO – Implica a intervenção das organizações que representam o voluntariado, em que os voluntários desenvolvem a sua atividade.
- O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – Relação que existe entre as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado nos programas ações.
- O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – nas suas atividades, o voluntário não deve substituir-se aos recursos humanos das organizações promotoras.
- O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE – O voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.
- O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE - Reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar.
- O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA- Delimita a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora
O QUE É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário e aquele que presta um serviço não remunerado numa Organização Promotora de forma livre, desinteressada e responsável no exercício de voluntariado, assumindo um COMPROMISSO com a ORGANIZAÇAO PROMOTORA, numa relação de RECIPROCIDADE, com as pessoas, as famílias e comunidade, que o obriga a ter DIREITOS e DEVERES:
Direitos dos Voluntários
(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho, natureza e duração do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Respeitar a vida privada e a dignidade das pessoas da atividade que realiza
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Respeitar e colaborar com os profissionais da organização promotora seguindo as suas orientações;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos, utensílios que se encontram ao seu serviço;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Não assumir o papel de representante da Organização, informar sempre os responsáveis para resoluções e/ou assuntos imprevistos,
- Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES POMOTORAS?
(art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99) de 30 de Setembro)
As Organizações Promotoras são:
- Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade outras organizações, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades bem como efetivo e relevante o seu funcionamento.
Para mais informações contactar:
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email -
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Clds+ : 274898397; Email;
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
(instituição parceira)
Legislação:
Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/00 de 30 de Março, define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro, altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário
RCM n.º 62/2010, de 25 de agostoRCM n.º 62/2010, de 25 de agosto, institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas
Declaração Universal sobre VoluntariadoDeclaração Universal sobre Voluntariado