Banco Local de Voluntariado
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 23-02-2016
O Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei pretende ser um espaço de encontro entre as pessoas interessadas em ser Voluntárias, que oferecem a sua disponibilidade livre, responsável, desinteressada e de forma gratuita, para prestar um conjunto de ações inerentes à condição de cidadania ativa e solidária, e as várias instituições que necessitam verdadeiramente do contributo de voluntário (Organizações Promotoras).
São muito diversificadas as áreas de atividade onde é possível exercer ou apresentar projetos de voluntariado. Refira-se oportunidades de enquadramento nos domínios do interesse social e comunitário, tais como: Ação Social; Ação Cívica; Ambiente; Cultura; Desporto; Educação; Saúde; Património; entre outras.
Objetivos do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei:
- Incentivar e fomentar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
- Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
- Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da prática do voluntariado;
- Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.
Aceitam-se inscrições na Câmara Municipal de Vila de Rei (Instituição Responsável pelo Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei) e no CLDS+ de Vila de Rei (Instituição Parceira).
Contamos com a colaboração de todos os Vilarregenses!
Preencha a ficha e entregue na Câmara Municipal ou envie e por correio postal ou por correio electrónico.
Regulamento Interno de Funcionamento
Protocolo de Colaboração entre CNPV e a Câmara Municipal de Vila de Rei
Fichas de Inscrição: Voluntário
Organização Promotora
PROJETOS - VEM ABRAÇAR UM DESTES PROGRAMAS
PRINCÍPIOS BÁSICOS E ENQUADRADORES DO VOLUNTARIADO SÃO:
(Art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – traduz-se na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado.
- O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO – Implica a intervenção das organizações que representam o voluntariado, em que os voluntários desenvolvem a sua atividade.
- O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – Relação que existe entre as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado nos programas ações.
- O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – nas suas atividades, o voluntário não deve substituir-se aos recursos humanos das organizações promotoras.
- O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE – O voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.
- O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE - Reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar.
- O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA- Delimita a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora
O QUE É O VOLUNTÁRIO?
Voluntário e aquele que presta um serviço não remunerado numa Organização Promotora de forma livre, desinteressada e responsável no exercício de voluntariado, assumindo um COMPROMISSO com a ORGANIZAÇAO PROMOTORA, numa relação de RECIPROCIDADE, com as pessoas, as famílias e comunidade, que o obriga a ter DIREITOS e DEVERES:
Direitos dos Voluntários
(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho, natureza e duração do trabalho que vai realizar.
Deveres do Voluntário
(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
- Respeitar a vida privada e a dignidade das pessoas da atividade que realiza
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Respeitar e colaborar com os profissionais da organização promotora seguindo as suas orientações;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos, utensílios que se encontram ao seu serviço;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Não assumir o papel de representante da Organização, informar sempre os responsáveis para resoluções e/ou assuntos imprevistos,
- Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.
O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES POMOTORAS?
(art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99) de 30 de Setembro)
As Organizações Promotoras são:
- Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
- Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
- Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade outras organizações, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades bem como efetivo e relevante o seu funcionamento.
Para mais informações contactar:
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email -
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Clds+ : 274898397; Email;
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(instituição parceira)
Legislação:
Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/00 de 30 de Março, define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro, altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário
RCM n.º 62/2010, de 25 de agostoRCM n.º 62/2010, de 25 de agosto, institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas
Declaração Universal sobre VoluntariadoDeclaração Universal sobre Voluntariado
RSI
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 13-01-2015
O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi instituído pela Lei nº13/2003, de 21 de Maio e vem substituir o Rendimento Mínimo Garantido, define-se como uma medida de política visando garantir às famílias mais pobres um rendimento que lhes permita aceder, por um lado, a um nível mínimo de subsistência e de dignidade, e por outro, a condições e oportunidades básicas para o início de um percurso de inserção social.
O RSI é composto por duas vertentes:
- Consiste numa prestação pecuniária;
- Está relacionada com um programa de inserção sócio-profissional que os beneficiários são obrigados a subscrever (exceto em geral por motivos de idade ou saúde).
Esta medida prevê a constituição de Núcleos Locais de Inserção (NLI) que integram diversos representantes, entre os quais a Autarquia (entidade obrigatória).
Têm direito ao RSI indivíduos e famílias em situação de grave carência económica.
O Programa de Inserção do Rendimento Social Inserção corresponde a um conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecido de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que tem como objetivo promover a criação de condições necessárias à gradual autonomia das famílias, através do exercício de uma atividade profissional ou de outras formas de inserção social.
Contempla:
- o tipo de ações a desenvolver;
- as entidades responsáveis;
- os apoios a conceder aos destinatários;
- as obrigações assumidas pelo titular e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
O Acordo de Inserção é subscrito entre o NLI e os titulares da prestação e, se for o caso, pelos restantes membros do agregado familiar.
A Autarquia, sendo um dos parceiros do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, participa na análise das situações e na definição de programas de inserção para as famílias que se encontram em situação de grave carência económica e social.
Onde se pode requerer o RSI:
O requerimento de atribuição do Rendimento Social de Inserção deve ser apresentado e rececionado nos Serviços Locais de Segurança Social de Vila de Rei.
Guia prático do Rendimento Social de Inserção
Link de interesse:
http://www4.seg-social.pt/
Comissão de Proteção do Idoso em Risco
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 07-10-2017
O que é a Comissão?
A Comissão de Proteção do Idoso em Risco de Vila de Rei (CPIRVR) tem pôr objetivo promover os direitos e prevenir ou por termo a situações que podem afetar a segurança, a saúde e o bem-estar do idoso vilarregense.
Âmbito territorial
A CPIR intervêm no Concelho de Vila de Rei.
Objetivos
a) Articulação da política de apoio à pessoa idosa, a nível municipal;
b) Informação, sensibilização e responsabilização das famílias e da comunidade sobre os direitos das pessoas idosas;
c) Difusão de informação;
d) Agilização de procedimentos para acesso a serviços disponíveis;
e) Promoção de intervenções alternativas para apoio a pessoas idosas;
Composição da Comissão Alargada
- Município;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Junta de Freguesia de Vila de Rei;
- Junta de Freguesia de São do Peso;
- Junta de Freguesia de Fundada;
- Fábrica da Igreja;
- Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- Santa Casa da Misericórdia;
- Centro de Dia Família Dias Cardoso;
- Centro de Acolhimento de São João do Peso;
- Casa da Infância da Juventude e da Terceira Idade;
- Fundação João e Fernanda Garcia;
- Lar João e Isabel.
Competência da comissão alargada
Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de risco para o idoso.
Composição da Comissão Restrita
- Município;
- Segurança Social;
- Centro de Saúde;
- Guarda Nacional Republicana;
- Centro de Acolhimento de São João do Peso (representante das instituições sociais locais);
Competência da comissão restrita
Compete intervir nas situações em que um idoso está em risco, através de uma intervenção processual personalizada (idoso/família/rede de vizinhança/entidades idóneas).
A participação de situações DEVE ser feita:
• Pessoalmente;
• Por Escrito;
• Por telefone.
Salvaguardando se necessário a confidencialidade de quem participa a situação.
ATENÇÃO: A denúncia de maus-tratos que afetam a dignidade do idoso, é um dever cívico, um ato de cidadania e um imperativo moral… |
Contacto:
A Presidente da Comissão
Ana Lúcia Correia da Cruz
Telefone: 274 890 010
Fax: 274 890 018
E-mail:
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Período de Atendimento:
Dias: Segunda-feira, Terça-feira, Quarta-Feira, Quinta-feira e Sexta-feira;
Horário: 9h/13h e das 14h/17h Regulamento da Comissão de Proteção do Idoso em risco de Vila de Rei
Regulamento interno
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 12-12-2018
Qual a sua finalidade da CPCJ?
As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).
Modelo de intervenção
Qual a sua competência territorial?
À comissão de proteção de Vila de Rei competente na área do município, nomeadamente, as freguesias de Vila de Rei, de Fundada e de São João do Peso.
Em que situações intervém?
Quando recebe sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).
Quais os princípios da intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo?
- Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
- Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
- Intervenção precoce - a intervenção deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
- Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo;
- Proporcionalidade e atualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
- Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efetuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
- Prevalência da família - na promoção dos direitos e na proteção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adoção;
- Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
- Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e proteção;
- Subsidariedade - a intervenção deve ser efetuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de proteção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Quais as medidas de promoção e proteção que as Comissões de Proteção podem aplicar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para a autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
As medidas de promoção e de proteção são executadas no meio natural de vida ou em regime de colocação, consoante a sua natureza.
Como é constituída a CPCJVR?
A Comissão de proteção na sua modalidade alargada integra:
-
Um representante do Município – Município de Vila de Rei;
Um representante Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Castelo Branco;
Um representante dos serviços locais do Ministério de Educação – Escola Básica e Secundária do Centro de Portugal;
Um representante do Ministério da Saúde – Unidade de Cuidados na Comunidade de Vila de Rei - Centro de Saúde (ULS de Castelo Branco);
Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social;
Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional - IEFP da Sertã;
Um representante da Associação de Pais;
Um representante do Vilarregense Futebol Clube, associação desportiva destinada a crianças e jovens;
Um representante do Instituto Português do Desporto e da Juventude – Castelo Branco;
Um representante da Guarda Nacional Republicana;
Quatro representantes designados pela Assembleia Municipal.
A Comissão de proteção na sua modalidade restrita integra:
-
O Presidente da CPCJ;
O Representante do Município;
O Representante da Segurança Social;
O Representante da Educação;
O Representante da Saúde;
O Representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila de Rei, Instituição Particular de Solidariedade Social.
Como podem ser sinalizadas as situações de perigo?
- pessoalmente
- por escrito
- por telefone
- por fax
Contacto:
A Presidente da Comissão
Isabel Mendes
Telemóvel - 911 784 280
Telefone - 274 890 010
Fax - 274 890 018
E-mail -
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Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99 de 1 Setembro
Regulamento interno
Plano de ação 2014
Gabinete de Apoio ao Migrante
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 07-10-2017
O horário de atendimento efetua-se todos os dias, das 9h às 13H e das 14h00m às 17h.
Objetivos
- Informar os emigrantes/imigrantes sobre os seus direitos;
- Contribuir para a resolução de problemas (Segurança Social, Reformas, Invalidez, Incapacidade ao Trabalho, Troca de Carta de Condução, Obtenção de Passaportes, Legalização de Viaturas, Criação de empresas na região, entre outros);
- Articulação com as instituições;
- Emissão de Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas – Ministério dos Negócios Estrangeiro).
Programa Mentores para Imigrantes
ACM- Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
- O programa Mentores para Imigrantes consubstancia uma ação inovadora de acolhimento e integração dos/as imigrantes na qual o Estado e as instituições parceiras envolvidas vão ao encontro das suas necessidades diretas, envolvendo de forma concreta, a própria sociedade de acolhimento, através de um regime de voluntariado.
- O objetivo principal é a integração dos/as imigrantes na sociedade portuguesa, que se processará através da existência de “Mentores” que apoiam, informam na resolução de uma ou mais necessidades identificadas pelos/as imigrantes, os “Mentorados”.
Para mais informações contactar:
Gabinete de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email –
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Gabinete de Apoio ao Munícipe
- Detalhes
- Categoria: Ação Social
- Atualizado em 07-12-2018
A Câmara Municipal de Vila de Rei tem ao seu dispor um gabinete de atendimento aos seus munícipes com as áreas de Ação Social, Ação Educativa e Ação Jurídica.
O horário de atendimento efetua-se todos os dias, das 9h às 13H e das 14h00m às 18h.
Ação Social
- Atendimento Psicossocial:
- Entrevista Social;
- Visitas Domiciliárias;
- Diagnóstico da situação-problema;
- Resolução da situação-problema e/ou encaminhamento do município para instituições competentes.
- Medidas Políticas da Câmara Municipal
- Cartões Etários (Jovem / Idade-Ativa / Idoso)
- Apoio à fixação da População Jovem no Concelho:
- Apoio ao Nascimento
- Apoio ao Casamento
- Loja Social;
- Banco de Material ortopédico;
- Apoio Oftalmológico; f) Projeto “Um Amanhã + Humano”;
- Serviço de Teleassistência Domiciliária;
-
Parceria com Instituições Locais:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ -Vila de Rei);Comissão de Proteção do Idoso em Risco
- Comissão de proteção do idoso em risco (CPIRVR)
- Coordenação da Rede Social
Ação Jurídica
- Orientação Jurídico:
- Informação legislativa;
- Informação jurídica de direitos e deveres em geral;
- Orientação e encaminhamento jurídicos.
- Informação e orientação dos procedimentos da Administração Pública referentes à autarquia:
- Informação legislativa;
- Informação sobre os meios de garantia dos direitos dos particulares na sua relação com a administração local;
- Apoio na elaboração de requerimentos e outras peças processuais.
- Admissão de sugestões, queixas e pedidos dos munícipes
- Informação técnica sobre processos administrativos da autarquia
- Apoio realizado junto dos diversos serviços administrativos da autarquia
Ação Educativa
- Creche gratuita
- Jardim-de-infância gratuito
- Atividades de tempos livres gratuito
- Ação social escolar
- Férias desportivas gratuitas
- Explicações gratuitas
- Transporte escolar gratuito em todo o concelho
- Transporte intra-concelhio gratuito
- Apoio à promoção de emprego e empreendedorismo
- Apoio à aquisição de manuais escolares no ensino secundário;
- Conceção de Bolsa de Estudo e de Mérito aos alunos do Ensino Superior Bolsa dos manuais
- Cursos de especialização tecnológica ministrados pelo Instituto Politécnico de Leria, pelo Instituto Politécnico de Portalegre e pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
- Unidades modelares certificadas de curta duração promovidas pelo NERCAB