Banco Local de Voluntariado

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O Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei pretende ser um espaço de encontro entre as pessoas interessadas em ser Voluntárias, que oferecem a sua disponibilidade livre, responsável, desinteressada e de forma gratuita, para prestar um conjunto de ações inerentes à condição de cidadania ativa e solidária, e as várias instituições que necessitam verdadeiramente do contributo de voluntário (Organizações Promotoras).
São muito diversificadas as áreas de atividade onde é possível exercer ou apresentar projetos de voluntariado. Refira-se oportunidades de enquadramento nos domínios do interesse social e comunitário, tais como: Ação Social; Ação Cívica; Ambiente; Cultura; Desporto; Educação; Saúde; Património; entre outras.

Objetivos do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei:

  • Incentivar e fomentar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
  • Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
  • Formar voluntários e agentes institucionais no âmbito da prática do voluntariado;
  • Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado.

Aceitam-se inscrições na Câmara Municipal de Vila de Rei (Instituição Responsável pelo Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei) e no CLDS 4G de Vila de Rei (Instituição Parceira).

Contamos com a colaboração de todos os Vilarregenses!

Preencha a ficha e entregue na Câmara Municipal ou envie e por correio postal ou por correio electrónico.

pdf-icon Regulamento Interno de Funcionamento

pdf-icon Protocolo de Colaboração entre CNPV e a Câmara Municipal de Vila de Rei

 

Fichas de Inscrição:
pdf-icon Voluntário
pdf-icon Organização Promotora

PROJETOS - VEM ABRAÇAR UM DESTES PROGRAMAS

Conta comigo

ENTIDADE PROMOTORA
Câmara Municipal de Vila de Rei – Biblioteca Municipal Cardoso Pires
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Promoção do livro, da leitura e da língua portuguesa que consiste numa participação individual ou em grupo como contadores de histórias, leitura em voz alta e/ou dramatizar pequenos textos com ou sem auxilio de imagens e adereços.
OBJETIVOS
Promover e participar em saraus intergeracionais e culturais, recitais de contos e poesia.
PUBLICO ALVO
População em geral, crianças e deficientes
PERFIL DO VOLUNTÁRIO
Voluntários que saibam lerem com facilidade de expressão na língua portuguesa
HORÁRIOS
A definir

De olhos nos livros

ENTIDADE PROMOTORA
Câmara Municipal de Vila de Rei – Biblioteca Municipal Cardoso Pires
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Valorizar o património documental existente nos serviços de informação e documentação.  
OBJETIVOS

Organizar a informação disponível (livros, CD’S, DVD’S), jornais e revistas.
Apoio em sala de leitura e na organização do conhecimento documental.

PUBLICO ALVO
População ativa ou aposentada, crianças, jovens.
PERFIL DO VOLUNTÁRIO
Com destreza motora e cognitiva que saiba ler e escrever em português.
HORÁRIOS
A definir

Uma Mão Amiga

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto
O projeto “Uma mão amiga” é um projeto de voluntariado sensibilizado para contribuir na questão social, apoiando a loja social através da colaboração na arrumação do armazém social, dos bens que são doados (roupas, sapatos, brinquedos, utensílios domésticos, materiais ortopédicos etc.), garantindo o controlo de stock no armazém. Ajudar a colocar roupas na loja social e arrumação das mesmas.
Objetivos
Suprir as necessidades e carências de indivíduos e famílias mais vulneráveis através das suas urgências e solicitações de atribuição de bens materiais gratuitos. Triagem de bens rececionados, seleção, embalagem e catalogação de bens do seu conteúdo, acondicionamentos bem como a preservação e salubridade do espaço físico.
Publico alvo
Indivíduos e famílias carenciadas da loja social que necessitam de bens.
Perfil do Voluntário
Responsável, motivado, polivalente, e gosto de cuidar, assíduo e pontual.
Horários
A definir

Voluntários Dedicados

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto

O projeto “Voluntários dedicados” pretende ser uma forma de sensibilizar os voluntários do Banco Local de Voluntariado de Vila de Rei, vivenciando no mundo do voluntariado, tornando-se numa ação de partilha e de encontro. A ideia consiste em visitas aos lares do Concelho de Vila de Rei nos seguintes dias:
• dia 5 (e 6) de Dezembro, dia internacional do voluntariado
• dia (19) e 20 de Dezembro dia da solidariedade humana.

Objetivos
O objetivo deste projeto, pretende ser um encontro entre os voluntários permitindo-lhes passar um dia agradável com os idosos e deficientes do Concelho de Vila de Rei. Levar Amor, Felicidade, um grande sorriso, comemorando estes dias com animação, conversar, ouvir histórias etc. Esta proximidade entre os voluntários e o público alvo passará a ser assinalada como dias especiais nas suas vidas podendo obter resultados positivos e dar mais autoestima.
Publico alvo
Idosos e deficientes do concelho de Vila de Rei.
Perfil do Voluntário
Motivados, responsáveis, afáveis, dinâmicos, participativos e interativos.
Horários
Nos dias indicados e/ou a definir.

Laços de Esperança

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto
O projeto “Laços de Esperança” é um projeto de voluntariado sensibilizado para o acompanhamento “in loco” nas próprias aldeias, onde resida um voluntário ficando o mesmo como “intermediário” e que averiguará situações e/ou casos de necessidades da comunidade local, de assistência da ação social sobretudo idosos que se encontrem em situação de isolamento/solidão para melhorar o seu bem estar social no seu dia a dia dando assim apoio ao já existente serviço de apoio domiciliário da ação social da Câmara Municipal de Vila de Rei.
Objetivos
Projeto que se destina a dar assistência a pessoas idosas isoladas para melhorar a sua qualidade de vida e ter laços de afetividade facilitando o seu relacionamento e bem estar no seu quotidiano.
Publico alvo
Idosos que são visitados no domicílio da ação social e saúde de Vila de Rei.
Perfil do Voluntário
Apetência para interagir com idosos, afável  e responsável.
Horários
A definir

Eu Sou Voluntária no Museu

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto
O projeto “Eu sou voluntário no museu” pretende a colaboração em: acolhimento e receção de público, apoio na gestão do fluxo de público no espaço, prestar esclarecimentos e informações sobre o museu e/ou a exposição. Apoiar nas atividades de serviços municipais do Museu.
Objetivos
Tem por objetivo fazer visitas guiadas, apoiar na vigilância do espaço e das peças na exposição, apoiar nos serviços da loja do Museu, outras funções de apoio de apoio aos serviços de equipamentos: inventário, conservação; apoiar na limpeza e conservação do equipamento e das peças em espólio.
Publico alvo
Comunidade em geral (crianças, jovens, idosos, indivíduos e famílias).
Perfil do Voluntário
Maior de idade, dispor de algum tempo livre, habilitações académicas ou experiencia profissional, gosto pelas áreas relacionadas com a história da arte, antropologia, relações públicas, comunicação, educação entre outras; gosto pela cultura, vontade de dar o seu tempo e saber. Gostar de fazer atendimento ao público, motivação e confiança, espírito de equipa e acreditar que a sua colaboração faz a diferença para cultura de Vila de Rei.
Horários
Todos os dias das 9.30 horas às 12: 30horas e das 14:00 horas às 17:30 horas de segunda-feira a domingo.

Turismo no Centro

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto
O projeto “Turismo no centro” pretende apoiar os postos de turismo, apoiar na organização/realização de eventos de caráter turístico/cultural da Câmara Municipal de Vila de Rei com apoio e acompanhamento dos técnicos responsáveis.
Objetivos
Tem por objetivo dar apoio na colocação de cartazes nos vários locais do concelho, distribuição de panfletos quando necessário, atendimento e acolhimento de turistas no (s) posto (s) turismo para dar informações. Ajudar a preparação de exposições, acompanhar diversas tarefas no âmbito de feiras e outros eventos relacionados com a cultura.
Publico alvo
Turistas e público em geral
Perfil do Voluntário
Responsabilidade, pontualidade e assiduidade; boa apresentação; dinâmico e participativo e gosto pela animação sociocultural.
Horários
A definir

Caminhadas Saudáveis

Entidade Promotora
Câmara Municipal de Vila de Rei
Descrição do projeto
O projeto “ Caminhadas saudáveis” pretende apoiar a organização de eventos de carater turístico, desportivo e cultural da Câmara Municipal, na companhia de técnicos organizativos para realização de diversos eventos, nomeadamente caminhadas e ou passeios pedestres com o fim de efetuar visitas e ou passeios pedestres guiados a diversos locais pré definidos, e praticar alguma atividade física como fator preventivo da saúde e de doenças, aliado ao património natural e cultural do concelho.
Objetivos
O projeto tem por objetivo dar apoio nas diversas jornadas a realizar a locais do concelho, cooperando para a prevenção de ocorrências com as pessoas e/ou crianças caminhantes e sobretudo para a socialização, o bem estar físico e psicológico, desfrutando os lindos locais do concelho.
Publico alvo
Ao alcance de todas as pessoas e/ou crianças, turistas e população em geral, devendo ter em conta alguns cuidados preventivos.
Perfil do Voluntário
Sensibilidade, responsabilidade, dinâmico participativo e facilidade em interagir e animar os caminhantes.
Horários
A definir

PRINCÍPIOS BÁSICOS E ENQUADRADORES DO VOLUNTARIADO SÃO:

(Art.º 6.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

  • O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – traduz-se na responsabilidade de todos os cidadãos pela realização dos fins do voluntariado.
  • O PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO – Implica a intervenção das organizações que representam o voluntariado, em que os voluntários desenvolvem a sua atividade.
  • O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – Relação que existe entre as organizações promotoras e as organizações representativas do voluntariado nos programas ações.
  • O PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE – nas suas atividades, o voluntário não deve substituir-se aos recursos humanos das organizações promotoras.
  • O PRINCÍPIO DA GRATUITIDADE – O voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.
  • O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE - Reconhece que o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar.
  • O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA- Delimita a harmonização da ação do voluntário com a cultura e objetivos institucionais da entidade promotora
O QUE É O VOLUNTÁRIO?

Voluntário e aquele que presta um serviço não remunerado numa Organização Promotora de forma livre, desinteressada e responsável no exercício de voluntariado, assumindo um COMPROMISSO com a ORGANIZAÇAO PROMOTORA, numa relação de RECIPROCIDADE, com as pessoas, as famílias e comunidade, que o obriga a ter DIREITOS e DEVERES:

 

Direitos dos Voluntários

(Art.º 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
  • Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  • Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho, natureza e duração do trabalho que vai realizar.

Deveres do Voluntário

(Art.º 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

  • Respeitar a vida privada e a dignidade das pessoas da atividade que realiza
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Respeitar e colaborar com os profissionais da organização promotora seguindo as suas orientações;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos, utensílios que se encontram ao seu serviço;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Não assumir o papel de representante da Organização, informar sempre os responsáveis para resoluções e/ou assuntos imprevistos,
  • Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora.

 

O QUE SÃO ORGANIZAÇÕES POMOTORAS?

(art.º 20.º e 21.º do Decreto –Lei n.º 389/99) de 30 de Setembro)
As Organizações Promotoras são:

  1. Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
  2. Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
  3. Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.

Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade outras organizações, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades bem como efetivo e relevante o seu funcionamento.

 

Para mais informações contactar:
Câmara Municipal de Vila de Rei
Praça Familia Mattos e Silva Neves
6110-174 Vila de Rei
Contactos:
Câmara Municipal: 274890010; Email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Clds+ : 274898397; Email; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. (instituição parceira)

 

Legislação:
Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
pdf-icon Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado
pdf-icon Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/00 de 30 de Março, define a composição e funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado
pdf-icon Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de fevereiro, institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
pdf-icon Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro, altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
pdf-icon Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário
pdf-icon RCM n.º 62/2010, de 25 de agostoRCM n.º 62/2010, de 25 de agosto, institui o Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam Uma Cidadania Ativa em Portugal no ano de 2011 (AEV-2011) e determina a execução a nível nacional das atividades que lhe estão associadas
pdf-icon Declaração Universal sobre VoluntariadoDeclaração Universal sobre Voluntariado

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