Nos termos do Regulamento de Apoios à Educação, para concessão de bolsa de estudo aos alunos do ensino superior, nomeadamente o artigo 592, após a apreciação das candidaturas apresentadas, efetuada pela comissão constituída por despacho do Sr. Presidente da Câmara, serve o presente para apresentar a lista de classificação provisória de beneficiários de Bolsa de Estudo e informar que os candidatos interessados poderão, no prazo de dez dias úteis, a contar da data de afixação da lista, pronunciar-se sobre o que entenderem por conveniente, na Câmara Municipal de Vila de Rei.