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Sabia que…. pode pagar coimas por atirar beatas de cigarro para o chão?

beata chao

Desde de setembro de 2020, quem atirar beatas de cigarro para o chão pode pagar uma coima que poderá chegar aos 250€ e que cafés e restaurantes também podem ter coimas até €1500 caso não disponibilizem cinzeiros.

Com a publicação da Lei n.º 88/2019, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu descarte em espaço público.

Os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

Contudo, conforme previsto no Artigo 4.º da referida legislação os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Além de coimas de 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.

A fiscalização do cumprimento destes requisitos fica a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, das Câmaras Municipais, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Polícia Municipal e das restantes autoridades policiais.

Para mais informações consulte aqui a Lei n.º 88/2019.

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